O que está em causa no lay-off pago a 100% pelo Governo? – Observador



Cinco dias depois da passagem da tempestade Kristin pelo território nacional e da devastação causada em milhares de empresas, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social lançou um comunicado à imprensa em que garantia que no âmbito dos apoios extraordinários às empresas afetadas pela tempestade Kristin seria garantido aos trabalhadores 100% do seu vencimento normal (até ao triplo do salário mínimo nacional) quando aplicado o regime simplificado de lay-off.

Nessa nota chegou mesmo a referir que seria garantido 100% do salário “líquido”, que depois corrigiu para “ilíquido”. Dava também conta de que seria a Segurança Social a suportar 80% do encargo, com o empregador a ter de assumir apenas 20% do valor do salário do trabalhador, sem adiantar mais pormenores.

Cerca de uma semana depois, não era isso que o decreto-lei publicado pelo Governo e promulgado pelo Presidente da República previa — remetendo apenas para a lei geral que prevê o pagamento de um montante mínimo igual a dois terços da retribuição normal ilíquida do trabalhador.

A contradição começou aqui e nunca mais foi sanada pelo Governo, até esta quarta-feira chegar ao Parlamento por insistência da oposição que quer ver os trabalhadores cujas empresas pretendam recorrer ao lay-off a receber 100% do seu salário.

Mesmo depois de legislar à parte o regime a aplicar a estes trabalhadores que já viram ou ainda vão ver o seu contrato de trabalho reduzido ou suspenso, continuava a não se verificar o pagamento a 100%. Prevê-se que sejam pagos dois terços do salário bruto do trabalhador, desde que este não exceda três vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (2.760€), sendo que “a remuneração nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional em vigor”. No mínimo os trabalhadores vão receber, portanto, 920 euros, havendo cortes acima desse valor.

Já em relação à percentagem de montante que será pago pela Segurança Social, o Governo veio esclarecer que vai assegurar “80% da remuneração devida ao trabalhador, enquanto a entidade empregadora garante os restantes 20%”. No entanto, esta proporção na responsabilidade do pagamento só se mantém nos primeiros 60 dias da requisição do apoio, depois disso aplica-se a lei geral do lay-off — a Segurança Social paga 70% e o empregador 30%.

Confrontado com as críticas em relação ao recuo no pagamento a 100%, o Governo tem recordado que lançou um apoio alternativo (não acumulável com o lay-off), via Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) — um incentivo extraordinário à manutenção dos postos de trabalho — que prevê o pagamento integral da retribuição até dois salários mínimos (1.840 euros).

A própria ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho revelou na semana passada que as empresas “estão a pedir mais a manutenção dos postos de trabalho e menos o ‘lay-off’, para já”.





Source link

Sobre O Autor

Deixe uma Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress