A nova Lei 11/2026 já entrou em vigor e muda de forma importante o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O prazo máximo passa oficialmente para 36 meses e os novos processos administrativos serão centralizados em Roma. Além disso, haverá envio físico de documentos e limite anual de novos pedidos durante a fase de transição. Se você está na fila do consulado ou montando sua pasta, este vídeo é essencial para reavaliar sua estratégia.
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Se você está planejando pedir a cidadania italiana por descendência, atenção, porque as regras já mudaram. A Lei nº 11/2026 entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2026 e altera de forma importante o reconhecimento da cidadania italiana por iure sanguinis. A principal mudança é a centralização. A partir de 1º de janeiro de 2029, novos processos administrativos de adultos não começam mais nos consulados e passam para um Serviço Central do MAECI, em Roma. Na prática, o consulado da sua cidade deixa de ser a porta de entrada para novos pedidos.
Outra mudança importante é o prazo. O tempo máximo legal de análise administrativa sobe de 24 para 36 meses. Isso não quer dizer que todo processo vai durar 3 anos, mas o governo italiano passa a ter respaldo para usar esse prazo. A lei também exige envio físico das certidões originais por correio internacional para Roma, junto com comprovante de pagamento, e a comunicação depois será por e mail.
Haverá transição entre 2026 e 2029, com adaptação gradual. Em 2029 e 2030, haverá limite anual de novos pedidos, com base na capacidade de conclusão de cada consulado no ano anterior, com mínimo de 100 processos por sede. Os consulados ficarão mais focados em menores, passaportes, renovação e atendimento AIRE. Com prazo maior, envio físico e limite de volume, a via judicial pode ganhar força, apesar de ser mais cara e complexa. Essas mudanças exigem reavaliar estratégia, prazo e risco.
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