A partir do próximo ano, os portugueses vão conseguir distinguir sumos de fruta que “contêm apenas açúcares naturalmente presentes” ou até escolher “sumos de frutos com açúcares reduzidos”. Tendo em vista a consciencialização por parte dos consumidores “sobre os efeitos dos açúcares na saúde”, o Governo fez publicar esta segunda-feira um decreto-lei que introduz alterações às regras de rotulagem dos sumos de frutos. Estes vão passar a indicar se são “provenientes de concentrados” ou “parcialmente provenientes de concentrado” ou se contêm apenas açúcares naturalmente presentes.

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