Pena de 8 anos de Salgado transitou. Mas pode cair à mesma – Observador



O Tribunal Constitucional tornou definitiva a 16 de dezembro de 2025 a pena de prisão de oito anos aplicada a Ricardo Salgado pela Relação de Lisboa em maio de 2023. Mas dois recursos apresentados pela defesa do ex-líder do BES em junho e em setembro de 2023 podem colocar em causa algo que parecia impossível — como é próprio da definição jurídica do trânsito em julgado, ou seja, algo que não pode mais ser contestado.

Como é possível que uma decisão transitada em julgado em dezembro de 2025 — é a própria Relação de Lisboa que confirma ao Observador esse trânsito — possa ser posta em causa por recursos apresentados dois anos e meio antes? Porque a Relação de Lisboa admitiu aos advogados de Ricardo Salgado no verão de 2023 a abertura de duas vias de recurso paralelas: uma para o Supremo Tribunal de Justiça (que acabou no Constitucional) e outra via direta para o Tribunal Constitucional.

Explicador. A condenação de Salgado a oito anos de prisão é definitiva: e agora?

A primeira via de recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), levou à rejeição do recurso naquele tribunal superior e, posteriormente, ao indeferimento de um novo recurso no Constitucional – e transitou em julgado em dezembro de 2025 com a manutenção da pena de prisão efetiva de oito anos.

Já a segunda via de recurso direta para o Tribunal Constitucional ficou à espera da decisão da primeira via. Os recursos foram admitidos com “efeito suspensivo”, “subida imediata nos próprio autos”. Isto é, a própria Relação de Lisboa confirma que colocou os dois recursos em causa ‘na gaveta’ e só agora vão ser decididos pelo Tribunal Constitucional: “A subida dos autos ao STJ na parte recorrível, ou seja, relativa à pena única aplicada, criou a impossibilidade prática de os recursos interpostos para o Tribunal Constitucional subirem também de imediato e nos próprios autos”, confirma fonte oficial da Relação de Lisboa.

O titular atual dos autos na Relação de Lisboa, o desembargador Joaquim Jorge da Cruz, também confirmou ao Observador “que o efeito suspensivo” dos dois recursos para o Constitucional “se aplica à totalidade da decisão, considerando que a [eventual] procedência dos mesmos (…) põe em causa a sustentabilidade da decisão de fundo”. Isto é, do acórdão condenatório decidido pela Relação de Lisboa em maio de 2023.

Pior: parte dos argumentos da defesa de Ricardo Salgado que serão agora apreciados pelo Tribunal Constitucional são, em termos gerais, exatamente os mesmos que já foram apresentados e decididos pelo STJ em fevereiro de 2024 e pelo próprio Constitucional no final de 2025.

Esta história inicia-se a 24 de maio de 2023. É nesta data que a Relação de Lisboa não só rejeita o recurso da defesa de Ricardo Salgado sobre a pena de seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança (Salgado apropriou-se de 10 milhões de euros do Grupo Espírito Santo) aplicada em março de 2022, como aumenta a pena ao ex-presidente executivo do Banco Espírito Santo para uma pena única de oito anos de prisão de efetiva pelos mesmos crimes.

Deste acórdão da Relação de Lisboa, os advogados Francisco Proença Carvalho e Adriano Squilacce apresentaram recurso para o STJ — mas apenas da parte relacionada com a pena única que era recorrível para o STJ e apresentaram outras matérias de direito, nomeadamente relacionadas com a suspensão do processo contra o seu cliente devido à doença de Alzheimer que foi diagnosticada ao ex-líder do BES.

Devido ao “elevadíssimo nível do grau de culpa e de dolo” que contraria a “postura moral, ética e jurídica muito acima da maioria das pessoas” exigida ao ex-líder do BES, os juízes conselheiros da 5.ª secção do STJ consideraram por unanimidade que a subida da pena de prisão efetiva de seis para oito anos decidida pela Relação de Lisboa foi “claramente correta e proporcional”. E, sobre o diagnóstico da doença de Alzheimer, acrescentaram mesmo que, “até demonstração em contrário”, tal doença degenerativa pode ser tratada em ambiente prisional consoante o seu grau e estado de evolução”.





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