A tentativa da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de retirar benefícios fiscais a doentes oncológicos cuja incapacidade tenha sido reavaliada para valores inferiores a 60% voltou a ser travada nos tribunais em 2025. Desta vez, foi o Tribunal Constitucional a rejeitar um recurso contra um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, consolidando uma linha de decisões favoráveis aos contribuintes. O caso foi noticiado pelo Público, que questionou a AT sem obter resposta.

Ao longo do ano, o Supremo Tribunal Administrativo pronunciou-se cinco vezes, sempre por unanimidade, confirmando que os benefícios fiscais devem ser mantidos quando a redução do grau de incapacidade resulta de uma reavaliação da mesma patologia oncológica. Em todos os casos, os juízes aplicaram o princípio do tratamento mais favorável, que consideram corresponder ao espírito da lei.

Inconformada, a AT recorreu para o Tribunal Constitucional, que rejeitou o pedido em duas decisões, em outubro e novembro. O TC concluiu que o fisco não suscitou de forma adequada nem atempada qualquer questão de constitucionalidade.

O Tribunal Constitucional afastou ainda a ideia de que estas decisões garantam benefícios fiscais “para sempre”, sublinhando que a proteção se aplica apenas em sede de reavaliação, quando anteriormente foi reconhecida uma incapacidade igual ou superior a 60%.

A Liga Portuguesa Contra o Cancro critica aquilo que classifica como uma “interpretação prejudicial” da lei por parte do fisco e lamenta a falta de resposta do Ministério das Finanças a pedidos de reunião, admitindo avançar para o Parlamento se o impasse se mantiver.

Em causa estão benefícios relevantes em sede de IRS, como a exclusão parcial do rendimento tributável e limites mais elevados às deduções à coleta. Apesar de um regime transitório criado durante o Governo de António Costa, este só produz efeitos no acerto final do imposto, sem impacto direto no rendimento mensal dos beneficiários.

Todas as instâncias judiciais rejeitaram o argumento da AT de que a manutenção dos benefícios criaria desigualdades fiscais, defendendo que não são comparáveis situações de doentes que nunca atingiram 60% de incapacidade com aquelas em que essa incapacidade foi reconhecida e posteriormente revista em baixa, mantendo-se a mesma doença oncológica.

Sobre O Autor

Deixe uma Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress