
Não existe corrida ilegal, pois o exercício da atividade exige residência regular, certificação profissional e enquadramento fiscal adequado
O exercício da atividade de transporte individual de passageiros em Portugal, seja por meio de plataformas digitais como Uber e Bolt ou pelo regime tradicional de táxi, está sujeito a requisitos legais específicos. O incumprimento pode resultar em coimas, processos contraordenacionais e consequências migratórias.
No caso das plataformas digitais, a atividade é enquadrada pelo regime de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados (TVDE), sob supervisão do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Requisitos para atuar como motorista TVDE
Para exercer a atividade de motorista TVDE, é necessário:
- Residência legal em Portugal;
- Carta de condução válida da categoria B há, pelo menos, três anos;
- Certificado de motorista TVDE emitido pelo IMT;
- Registo criminal compatível com a função;
- Enquadramento fiscal ativo na Autoridade Tributária;
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS) válido;
- Seguro adequado à atividade.
O motorista pode atuar como trabalhador independente ou estar vinculado a uma empresa detentora de licença TVDE.
Regime aplicável aos motoristas de táxi
A atividade de táxi está sujeita a regulamentação municipal e exige:
- Alvará de exploração emitido pela câmara municipal competente;
- Licença profissional de motorista de táxi;
- Situação fiscal e contributiva regularizada;
- Residência legal válida.
O número de licenças é limitado e regulado por cada município.
Consequências do exercício ilegal da atividade
O exercício da atividade sem o cumprimento dos requisitos legais pode resultar em:
Para o motorista:
- Aplicação de coimas;
- Processos administrativos;
- Comunicação às autoridades migratórias;
- Impacto negativo em pedidos de regularização ou renovação;
- Em situações graves, procedimentos de afastamento do território.
Para a entidade empregadora:
A Lei n.º 23/2007 prevê sanções para quem utilize trabalho de estrangeiros em situação irregular, incluindo:
- Multas elevadas;
- Responsabilidade contraordenacional ou criminal;
- Interdição temporária do exercício da atividade.
Fiscalização
A fiscalização pode envolver diversas entidades, incluindo:
- IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes
- PSP – Polícia de Segurança Pública
- GNR – Guarda Nacional Republicana
- Autoridade Tributária e Aduaneira
- Autoridade para as Condições do Trabalho
- AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo
Há cruzamento de dados entre sistemas fiscais, contributivos e migratórios.
Como apresentar denúncias
Situações de exercício ilegal da atividade, exploração laboral ou utilização de trabalhadores em situação irregular podem ser comunicadas às autoridades competentes.
As denúncias podem ser feitas junto de:
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – em casos de exploração laboral ou vínculo irregular;
- IMT – em situações relacionadas com certificação ou licenciamento TVDE;
- PSP ou GNR – em situações de flagrante irregularidade;
- Autoridade Tributária – quando houver suspeita de evasão fiscal;
- AIMA – em matérias relacionadas com enquadramento migratório.
As denúncias podem ser realizadas presencialmente, por via eletrónica através dos portais oficiais ou, em determinados casos, de forma anónima, conforme o canal utilizado.
Enquadramento geral
A atividade de transporte de passageiros é permitida a cidadãos estrangeiros que cumpram integralmente os requisitos legais e mantenham situação migratória regular.
O exercício informal ou antecipado da atividade, antes da regularização documental, pode gerar consequências administrativas relevantes tanto para o trabalhador como para a entidade contratante.
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