O João, no âmbito de um processo judicial, em que era advogado em causa própria, enviou uma exposição, por fax, para o tribunal de que era titular o juiz Mário. Manifestava-lhe a sua intenção de dar conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) e aos Serviços do Ministério Público (MP) da recusa deste de lhe passar uma certidão sem custos, a que entendia ter direito, por gozar de apoio judiciário num outro processo em que o juiz ordenara a junção daquela certidão. Mais lhe dizia que considerava tal recusa “passível de censura disciplinar e criminal, mormente por considerar poder integrar os crimes de desobediência, de denegação de justiça e de abuso de poder”.
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