O Tribunal Constitucional de Portugal chumbou a nova Lei da Nacionalidade e o texto terá de voltar ao Parlamento. A decisão mantém válidas as regras atuais para pedidos de cidadania portuguesa. Quem já tem direito pode avançar com o processo. Entenda o que muda e o que permanece igual.
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O Tribunal Constitucional de Portugal chumbou a nova Lei da Nacionalidade nesta segunda feira, 15 de dezembro de 2025. Os dois diplomas aprovados pelo Parlamento foram travados e não seguem para assinatura presidencial nem para publicação no Diário da República. Na prática, nada muda agora. Continuam valendo as regras atuais, como pedido por tempo de residência após 5 anos, nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal quando um dos pais reside há pelo menos 1 ano, e pedidos de descendentes de judeus sefarditas.
O processo estava no Tribunal desde 19 de novembro, após o Partido Socialista apresentar dois pedidos de fiscalização preventiva. O PS alegou insegurança jurídica e violação da proteção da confiança, entre outras questões. Por sorteio, a juíza Dora Lucas Neto relatou o pedido sobre perda da nacionalidade, e o vice presidente João Carlos Loureiro relatou o diploma com as alterações mais profundas. O Tribunal tinha até 25 dias corridos para decidir e concluiu pelo chumbo. Sete normas foram consideradas inconstitucionais, quatro por decisão unânime e três por maioria.
Com isso, a lei volta ao Governo, que terá de reescrever o texto e reiniciar o processo legislativo no Parlamento. Partidos já indicaram que a discussão fica para 2026, em razão do calendário eleitoral, com presidenciais em 18 de janeiro. A eventual retomada do tema está a ser apontada para fevereiro. Até nova aprovação parlamentar, promulgação presidencial e publicação oficial, permanece em vigor o regime anterior.
Para quem está a um passo dos 5 anos de residência ou com processos em andamento, há fôlego para apresentar os pedidos segundo as regras atuais. O cenário integra a reforma mais ampla da política migratória e de nacionalidade em Portugal. Quando houver novo texto e cronograma definidos, trarei atualização
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