As investigações portuguesas em curso na Procuradoria Europeia valem quase mil milhões de euros em prejuízos estimados aos fundos comunitários, com os casos de corrupção a representarem cerca de 25% desse valor, segundo dados oficiais hoje divulgados.
De acordo com o relatório anual de actividade da Procuradoria Europeia (EPPO, na sigla inglesa), relativo a 2025, os inquéritos activos relativos a Portugal até 31 de Dezembro do último ano totalizavam 102, que representam prejuízos estimados de 952,2 milhões de euros.
As fraudes com receitas comunitárias, nomeadamente fraudes ao IVA e tarifas aduaneiras, continuam a representar o valor mais significativo em termos de prejuízos estimados nos inquéritos portugueses, com 515,75 milhões de euros em 37 investigações em curso em 2025.
Já as fraudes com subsídios e pagamentos, que representam a fatia maior de processos em curso, com 59 inquéritos, totalizam 413, milhões de euros em prejuízos estimados.
Desses 59 inquéritos, 15 dizem respeito a casos de corrupção, que representam 249,67 milhões de euros, mais de metade do valor em causa para o total de processos de fraude com pagamentos e cerca de 25% do total de prejuízos estimados em uma centena de casos.
O efeito PRR
Numa primeira leitura dos dados, que ainda terá que ser aprofundada na EPPO, o procurador europeu português, José Ranito, associa o aumento dos crimes de corrupção ao aumento das fraudes relacionadas com o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
“O modo como o PRR funciona associa o risco de fraude normal que nós tínhamos, por exemplo, nos fundos de coesão, nos programas de competitividade, associa esse risco ao risco de crimes imputáveis a titulares de cargos políticos, porque os beneficiários são entidades públicas”, explicou, em entrevista à Lusa.
Portugal tinha em 2025 16 inquérito em curso relacionados com fraudes ao PRR, o dobro dos oito processos registados em 2024.
Há ainda um número mais residual de outras fraudes, responsáveis por seis investigações que representam 22,55 milhões de euros em prejuízos estimados.
Segundo os dados agora divulgados, na Procuradoria Europeia há 33 inquéritos abertos por Portugal relativos a fraude com despesas não relacionadas com adjudicação de contratos, 21 relacionados com contratação pública, 24 relacionados com participação em criminalidade organizada e 22 relacionados com branqueamento de capitais.
Quanto a programas de fundos comunitários lesados, para além dos 16 do PRR, em Portugal há 29 inquéritos relacionados com fraudes a programas de desenvolvimento rural e urbano, sete relacionados com fundos de emprego, coesão e inclusão, cinco relacionados com fundos agrícolas, entre outros.
Portugal abriu 57 inquéritos
Portugal abriu 57 novos inquéritos junto da Procuradoria Europeia em 2025, que representam perdas estimadas de 393,06 milhões de euros, tendo produzido mais uma acusação por fraude ao IVA, cujo julgamento ainda não se iniciou.
De acordo com o relatório anual de actividade da EPPO das 76 participações recebidas em 2025, resultaram 57 inquéritos, maioritariamente tendo por base informação remetida por autoridades nacionais (48 inquéritos), mas também por organismos europeus (três), entidades privadas (três) ou por dever de ofício ou cargo ocupado (três).
Portugal apenas produziu uma acusação em 2025, que envolve 30 arguidos – 17 pessoas e 13 empresas –, no caso Ambrósia, que desmantelou uma rede de fraude ao IVA com alimentos essenciais, que terá lesado o Estado e o orçamento comunitário em 35 milhões de euros, num caso cujo julgamento ainda não se iniciou.
Por outro lado, foram arquivados três inquéritos, que envolviam quatro suspeitos.
Os procuradores nacionais na EPPO conseguiram que os tribunais emitissem ordens judiciais para congelamento de bens no valor de 66,27 milhões de euros, mas apenas foram congelados bens no valor de 17,5 milhões de euros.
Portugal recebeu 48 pedidos de cooperação de outros Estados-membros e, em sentido contrário, emitiu 60.
A EPPO tem actualmente 24 Estados-membros e funciona como um Ministério Público independente e altamente especializado.
Entrou em actividade a 1 de Junho de 2021 e tem competência para investigar, instaurar acções penais, deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infracções penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção ou fraude transfronteiriça ao IVA superior a 10 milhões de euros).

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